Terreno em Pérola d'Oeste/PR
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Dossiê de viabilidade
Terreno em Pérola d'Oeste/PR · Ref. Leilão judicial · judicial-api-superbid-5009989 · 30/10/2026

Ficha do imóvel
Pérola d'Oeste/PR
- Origem
- Leilão judicial
- Modalidade
- Leilão judicial
- Código do imóvel no banco
- judicial-api-superbid-5009989
- Código do leilão / lote
- Consultar no edital
- Leiloeiro
- Tatiane dos Santos Duarte
- Intermediação
- Não informado
- Matrícula
- 15757
- Processo
- 5000009-60.2013.8.24.0038
- 1º leilão
- 03/11/2026, 14:00
- 2º leilão
- Não informado
- Lance mínimo no 2º leilão
- Não informado
- Encerramento
- 05/11/2026, 14:00
- Tipo
- Terreno
- Área privativa
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- Área total
- 84.000 m²
- Área do terreno
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- Quartos
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- Vagas
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- Aceita financiamento
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- CEP
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Descrição: Lote Rural com A.T. 84.000m², Município de Pérola D' Oeste/PR. DESCRIÇÃO DO BEM: imóvel objeto da Matrícula nº 15.757 do Registro de Imóveis da Comarca de Capanema/PR, assim descrito: LOTE RURAL nº 127 (cento e vinte e sete), da Gleba nº 23-PO (vinte e três-PO), do Núcleo Pérola D¿Oeste, Colônia Missões, Município de Pérola D¿Oeste, Estado do Paraná, com área total de 84.000,00 m² (oitenta e quatro mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE: por linhas secas, confronta com o lote nº 129 da mesma gleba; LESTE: por linhas secas, confronta com os lotes nºs 128 e 126 da mesma gleba; SUL: por linhas secas, confronta com o lote nº 144 da mesma gleba; e OESTE: por linhas secas, confronta com o lote nº 130 da mesma gleba. Cadastro no INCRA nº 722.138.018.619/7. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Embora a constrição judicial recaia sobre a quota-parte de 5% pertencente ao executado MOACIR PEDRO LISIK, a alienação judicial abrangerá a integralidade do imóvel, em razão de sua natureza indivisível, conforme decisão proferida no evento 356 e art. 843 do CPC, ficando resguardadas no produto da alienação as quotas-partes pertencentes aos coproprietários alheios à execução . DA SITUAÇÃO REGISTRAL: Conforme R-8-15.757, em decorrência da partilha dos bens deixados pelo falecimento de Eugenio Lisik, foi atribuída a MOACIR PEDRO LISIK parte ideal correspondente a 5% (cinco por cento) do imóvel, constando sua qualificação como casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com CLAUDIA DILENE PANKRATZ LISIK. Posteriormente, conforme R-9-15.757, houve alteração da composição da copropriedade, passando a constar da matrícula Mauri Luiz Lisik com 90%, Marisani de Fatima Lisik com 5% e Moacir Pedro Lisik com 5%, permanecendo, portanto, a fração ideal de 5% registrada em nome de Moacir Pedro Lisik. ÔNUS E AVERBAÇÕES INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL E/OU SOBRE A QUOTA-PARTE DO EXECUTADO AV-10-15.757 ¿ INDISPONIBILIDADE DE BENS: consta averbação de indisponibilidade dos bens de MOACIR PEDRO LISI
À vista
Retorno -100.0%- Desembolso
- R$ 810.000,00
- Lucro antes do imposto
- -R$ 810.000,00
- Imposto estimado
- R$ 0,00
- Lucro líquido
- -R$ 810.000,00
| Lance ou proposta | Pagamento à vista | R$ 750.000,00 |
| Comissão do leiloeiro | 5% do lance | R$ 37.500,00 |
| ITBI | 3% sobre o lance | R$ 22.500,00 |
Financiado
Retorno -297.9%- Desembolso
- R$ 210.000,00
- 1ª parcela (SAC)
- R$ 7.121,85
- Lucro antes do imposto
- -R$ 877.424,65
- Imposto estimado
- R$ 0,00
- Lucro líquido
- -R$ 877.424,65
| Entrada | 20% do lance | R$ 150.000,00 |
| Parcelas até a venda | 12 meses, SAC | R$ 84.567,51 |
| Quitação do saldo na venda | Saldo devedor | R$ 582.857,14 |
| Comissão do leiloeiro | 5% do lance | R$ 37.500,00 |
| ITBI | 3% sobre o lance | R$ 22.500,00 |
Estimativa para apoiar a decisão, não garantia de resultado. Taxa de juros, ITBI, custas de cartório e imposto variam por banco, município e situação de quem compra: confirme cada valor antes do lance e leia o edital e a matrícula.
