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Notificação extrajudicial
É o aviso formal, por escrito e com prova de entrega, que registra um pedido antes de qualquer processo. Muitas vezes resolve o problema sem precisar de Justiça.
Quero notificarQuando usar
- Imóvel arrematado ocupado
Comunicar o ocupante da compra e abrir a negociação de saída.
- Ocupante que não responde
Registrar a tentativa de contato e marcar prazo para a desocupação do imóvel arrematado.
- Antigo dono ainda no imóvel
Avisar que o imóvel foi arrematado e propor a saída amigável, com data para a entrega das chaves.
- Acordo de saída descumprido
Registrar que o prazo combinado com o ocupante venceu e dar novo prazo antes da via judicial.
Como funciona
- 1Conversa e documentosVocê conta a situação e envia o contrato, a matrícula ou a carta de arrematação.
- 2Redação da notificaçãoTexto claro, com o pedido, o prazo e o que acontece se não houver resposta.
- 3Envio com provaPelo meio mais adequado ao caso: cartório, carta com aviso de recebimento ou meio eletrônico com comprovação de entrega.
- 4AcompanhamentoRecebemos a resposta e orientamos o próximo passo: acordo, nova tentativa ou caminho judicial com advogado.
Quando o caso exige análise jurídica, a notificação é feita por advogado, em contrato próprio.
Resolva antes de ir à Justiça
Envie a sua situação e receba o orçamento da notificação.
