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Imissão na posse amigável

Arrematou um imóvel e ele está ocupado? A imissão amigável é a saída negociada: o ocupante é notificado, as partes combinam o prazo e as condições, e tudo fica registrado num termo assinado. Sem processo e, na maioria das vezes, mais rápido.

Quero desocupar meu imóvel

Como funciona

  1. 1Diligência no localVisita ao imóvel para saber quem ocupa, em que condições e qual o melhor caminho de conversa.
  2. 2Notificação do ocupanteAviso formal da compra, com prova de entrega, abrindo a negociação.
  3. 3NegociaçãoPrazo de saída e, quando vale a pena, ajuda de custo para a mudança, combinados com você antes.
  4. 4Termo de desocupaçãoAcordo por escrito, assinado, com data de entrega das chaves e multa se não for cumprido.
  5. 5Entrega das chaves com vistoriaConferência do estado do imóvel no dia da saída, com fotos.

Quanto custa

R$ 1.000

Pela fase amigável: diligência, notificação, negociação e termo de desocupação.

Se não houver acordo e você contratar o escritório parceiro que indicamos para a ação judicial, o escritório desconta os R$ 1.000 dos honorários dele.

E se não houver acordo?

Se o ocupante não aceitar sair, o caminho é a ação judicial de imissão na posse, conduzida por advogado em contrato próprio. Tudo o que foi feito na fase amigável (notificação, propostas e tentativas) fica documentado e ajuda no processo.

Você escolhe o advogado. Só indicamos um escritório de confiança, com quem já trabalhamos, e não ganhamos nada com a indicação. Pela ética da advocacia, a empresa não pode prestar o serviço de advogado nem prender você a um escritório: você é livre para contratar o advogado ou o escritório que quiser.

Seu imóvel veio ocupado?

Conte o caso e receba o orçamento da imissão amigável.

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