Imissão na posse amigável
Arrematou um imóvel e ele está ocupado? A imissão amigável é a saída negociada: o ocupante é notificado, as partes combinam o prazo e as condições, e tudo fica registrado num termo assinado. Sem processo e, na maioria das vezes, mais rápido.
Quero desocupar meu imóvelComo funciona
- 1Diligência no localVisita ao imóvel para saber quem ocupa, em que condições e qual o melhor caminho de conversa.
- 2Notificação do ocupanteAviso formal da compra, com prova de entrega, abrindo a negociação.
- 3NegociaçãoPrazo de saída e, quando vale a pena, ajuda de custo para a mudança, combinados com você antes.
- 4Termo de desocupaçãoAcordo por escrito, assinado, com data de entrega das chaves e multa se não for cumprido.
- 5Entrega das chaves com vistoriaConferência do estado do imóvel no dia da saída, com fotos.
Quanto custa
R$ 1.000
Pela fase amigável: diligência, notificação, negociação e termo de desocupação.
Se não houver acordo e você contratar o escritório parceiro que indicamos para a ação judicial, o escritório desconta os R$ 1.000 dos honorários dele.
E se não houver acordo?
Se o ocupante não aceitar sair, o caminho é a ação judicial de imissão na posse, conduzida por advogado em contrato próprio. Tudo o que foi feito na fase amigável (notificação, propostas e tentativas) fica documentado e ajuda no processo.
Você escolhe o advogado. Só indicamos um escritório de confiança, com quem já trabalhamos, e não ganhamos nada com a indicação. Pela ética da advocacia, a empresa não pode prestar o serviço de advogado nem prender você a um escritório: você é livre para contratar o advogado ou o escritório que quiser.
Seu imóvel veio ocupado?
Conte o caso e receba o orçamento da imissão amigável.
