Vamos Arrematar
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Serviços do arrematante

Antes, durante e depois do leilão, com quem entende do assunto.

Diligência antes do lance, o corretor certo na hora da proposta e a posse do imóvel depois da compra. Veja como funciona cada etapa e quem paga cada serviço.

Regra de ouro dos imóveis da CAIXA

Comprou imóvel da CAIXA com um corretor ou uma imobiliária credenciada? Quem paga esse profissional é a própria CAIXA. Você não paga comissão por esse serviço. Para isso dar certo, o CRECI tem de entrar no lugar certo, na hora certa.

Venda Online e Compra Direta (venda direta)

INTERMEDIAÇÃO

O corretor ou a imobiliária credenciada que atendeu você informa o CRECI na etapa 3 da proposta, na pergunta “Alguma Imobiliária da CAIXA está te atendendo?”. Isso é feito antes de enviar a proposta.

1º leilão, 2º leilão e licitação

ASSESSORAMENTO

Depois do resultado, e antes de pagar o boleto, o arrematante escolhe no portal da CAIXA a imobiliária credenciada que vai assessorar a compra. Sem essa escolha o boleto não é gerado.

  • O custo da intermediação e do assessoramento é pago exclusivamente pela CAIXA.
  • Depois que a proposta é enviada, não é possível incluir nem trocar o corretor. Tenha o CRECI em mãos antes de começar.
  • A CAIXA não paga a comissão quando o comprador é o próprio corretor credenciado, o cônjuge ou companheiro, parentes até o 3º grau ou, no caso de imobiliária, sócios, empregados e corretores vinculados.
  • A CAIXA não reembolsa valores pagos a terceiros a título de assessoria ou corretagem na compra, porque esse serviço já é remunerado por ela.

Fontes oficiais: Regras da Venda Online CAIXA (19.603 v075, ago/2026), itens 4, 6.3.3, 6.3.6 e 18.3.5 · Edital de Leilão Público CAIXA nº 0049/0226 (out/2026), item 10 · Edital de Licitação Aberta CAIXA nº 0059/0325 (nov/2025), item 12. As regras podem mudar: confira sempre o edital do seu imóvel.

1Antes do leilão: diligência

O preço do lance não é o custo final do imóvel. Antes de ofertar, levantamos o que pode mudar a conta e escolhemos com você o profissional que vai acompanhar a compra.

Edital e matrícula

Leitura das regras de pagamento, de quem paga cada dívida e dos registros da matrícula, como penhoras e indisponibilidades.

Débitos e ocupação

IPTU e condomínio informados, situação de ocupação segundo o edital e o que isso representa em prazo e custo.

Processos e entorno

Consulta de processos ligados ao imóvel e às partes, e visita ao bairro para ver rua, vizinhança e acesso.

Conta completa

Lance, comissão do leiloeiro, ITBI, escritura, registro, reforma e desocupação, somados antes da oferta. Fazer a simulação.

Quer tudo isso reunido em PDF, com a fonte de cada informação? Peça o dossiê de viabilidade.

Escolha o corretor ou a imobiliária mais perto do imóvel

Busque pelos profissionais parceiros cadastrados no Vamos Arrematar. Em imóvel da CAIXA, confirme com ele se é credenciado CAIXA ou vinculado a uma imobiliária credenciada, porque é esse CRECI que vai na proposta.

2Durante a compra: o CRECI certo na proposta

É aqui que se define se a CAIXA vai pagar o profissional que acompanhou você. Siga o caminho da modalidade do seu imóvel.

Venda Online ou Compra Direta

Seu corretor credenciado orienta preço, prazos e financiamento e informa o CRECI dele na etapa 3 da proposta. Isso é intermediação.

Regras da Venda Online CAIXA, itens 4.2 e 6.3.3

1º leilão, 2º leilão ou licitação

Ganhou a disputa? No portal da CAIXA, escolha a imobiliária credenciada antes de pagar o boleto. Isso é assessoramento, e ela tem até 24 horas para falar com você.

Edital de Leilão CAIXA nº 0049/0226, item 10 · Edital de Licitação nº 0059/0325, item 12

Imóveis de outros bancos e da Justiça

As regras de comissão e de assessoria mudam em cada edital. Antes do lance, conferimos com você quem paga o quê.

Imóvel da CAIXA? A nossa assessoria é gratuita para você, porque quem paga é a CAIXA. Peça a assessoria gratuita e assine o termo de compromisso antes de fazer a proposta.

3Depois da compra: imissão na posse

Comprou um imóvel ocupado? Existem três caminhos para receber a posse, do mais rápido e barato ao mais demorado. Em imóvel da CAIXA, a desocupação fica a cargo do novo proprietário.

Amigável

Conversa com quem mora no imóvel, proposta de prazo para a saída e termo de desocupação assinado. É o caminho mais rápido e evita gasto com processo.

Conhecer a imissão na posse amigável

Judicial

Se não houver acordo, o caminho é a Justiça. Para imóvel arrematado em leilão de alienação fiduciária, a lei garante a reintegração na posse por liminar, para desocupação em 60 dias. No leilão judicial, a carta de arrematação sai com o mandado de imissão na posse. Essa etapa é conduzida por advogado.

Lei 9.514/1997, art. 30 · CPC, art. 901, § 1º

Assessoria gratuita em imóvel da CAIXA

Em imóvel da CAIXA, você não paga pela nossa assessoria: ela é prestada por corretor ou imobiliária credenciada CAIXA e remunerada pela própria CAIXA. Para pedir, preencha os dados e assine o termo de compromisso abaixo, antes de fazer a proposta. O termo fica registrado no nosso sistema e você pode imprimir uma cópia.

Eu, comprador(a) identificado(a) acima, declaro que:
  1. Solicito a assessoria gratuita do Vamos Arrematar neste imóvel da CAIXA, prestada por corretor ou imobiliária credenciada CAIXA indicada pela equipe ou informada por mim acima.
  2. Vou seguir a orientação desse profissional e informar o CRECI dele no portal da CAIXA no momento certo: na etapa 3 da proposta, se for Venda Online ou Compra Direta (intermediação), ou na escolha da imobiliária credenciada antes de pagar o boleto, se for leilão ou licitação (assessoramento).
  3. Sei que, depois de enviada a proposta, não é possível incluir nem trocar o corretor ou a imobiliária.
  4. Sei que essa assessoria é gratuita para mim: o serviço de intermediação ou de assessoramento é pago exclusivamente pela CAIXA, e não pago comissão por ele. Se eu não informar o CRECI no momento certo, a CAIXA não remunera o profissional.
  5. Sei que a CAIXA não paga essa comissão quando o comprador é o próprio corretor credenciado, seu cônjuge ou companheiro, parente até o 3º grau ou, no caso de imobiliária, sócio, empregado ou corretor vinculado. Não me enquadro em nenhuma dessas situações.
  6. As informações que prestei são verdadeiras.